Artigo 8º
Informamos aos trabalhadores demitidos do Artigo 8º, da Lei 10559/02, os documentos necessários para dar entrada no requerimento de anistia junto ao Ministério da Justiça (DF). 01 - Ficha Cadastral
02 - Ficha de frequencia
03 - Ficha Financeira
04 - Rescisão de Contrato de de Trabalho
05 - Contrato de Trabalho
Solicitar estes documentos na ECT/DR - 8º andar das 9h às 11h e após as 14h até às 16h no Setor GAREC - Procurar Sr. Gomes e no 9º andar GAREC, com Sr. Vicente.
06 - CTPS frente e verso da foto e contrato de trabalho que contém a admissão e demissão
07 - RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição
08 - Pis/Pasep ou cartão cidadão
09 - Certidão de casamento ou certidão de casamento e/ou averbação de divórcio
10 - Certidão de filhos menores
11 - Comprovante de conta bancária ou poupança
12 - Comprovante de residência atualizado (em nome do próprio e de preferência do mês corrente)
13 - Declaração de como foi a sua demissão e se era ativista e militante político na época, a participação nas greves, quais foram os meses e os dias, e declaração de testemunhas;
OBS.: CASO TENHA PEDIDO DEMISSÃO OU FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, FICA SITUAÇÃO QUASE INVIÁVEL RECEBER ANISTIA.